RSU
De Dicionário Livre de Geociências
RSU ou Resíduo sólido urbano :- É o nome técnico que se dá ao lixo sólido produzido pela atividade humana. Tradicionalmente a palavra lixo é carregada de uma forte conotação pejorativa, isto é, algo que não presta, que não deve ser utilizado ou que não tem valor, sinônimo de sujeira, imundície. No entanto uma análise mais detalhada dos vários tipos de resíduos sólidos produzidos numa cidade, nos mostrará que este conceito está longe de ser verdade, e que o "lixo" pode ser fonte de riqueza.
As expressões "resíduo sólido" e "resíduo líquido", por outro lado colocam a coisa de uma forma mais adequada ao mundo em que vivemos: Toda atividade humana gera resíduos que não são úteis no local onde são gerados ou por quem os gera, o que não significa que sejam produtos imprestáveis ou que estejam irremediavelmente fadados a serem totalmente desprezados, pois se não são úteis a quem os gera, podem ter muitas utilidades para outros em outros lugares.
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Classificação segundo a fonte
O tipo e a qualidade de um resíduo está intimamente relacionado ao tipo da fonte geradora, e mesmo numa única fonte podemos ter diferentes resíduos, como é o caso de uma indústria: os resíduos produzidos pela sua linha de produção quase sempre são muito diferentes dos resíduos produzidos pelo seu setor comercial e administrativo.
Segundo a fonte geradora, podemos diferenciar os seguintes tipos:
- -Doméstico ou domiciliar, originados de domicílios,
- -Industrial:
- Indústrias químicas,
- Indústrias siderúrgicas,
- Indústria mineral,
- Indústrias de produtos alimentícios e frigoríficos,
- Indústrias da construção civil,
- Indústria têxtil,
- Indústria espacial,
- Resíduo sólido comercial:
- - Pequenos estabelecimentos comerciais, como escritórios, escolas, lojas, bares e restaurantes
- -Grandes magazines e supermercados e hotéis
- -Atacadistas,
- Limpeza urbana:
- -Limpeza de logradouros públicos: ruas, avenidas, praças e praias
- Resíduo sólido de serviços de saúde:
- -Hospitais, clínicas, postos de saúdes e consultórios.
- Agrícola, originados de estabelecimentos rurais
Cada uma destas atividades produz resíduos com características volumétricas e composicionais bem distintas
Quanto ao teor de umidade
- Resíduo seco (orgânico e inorgânico): papel, papelão, aparas de papel ou metálicas, plásticos, tecidos, vidros, metais,latas,
- Resíduo úmido orgânico: restos de comida, partes vegetais não aproveitadas, cascas, bagaços, casca de ovos, fraldas usadas.
Quanto à periculosidade
A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), em sua Norma NBR 10004/1987, classifica os resíduos segundo os riscos que oferecem ao ser humano e ao meio ambiente:
- Classe I- Produtos perigosos: são altamente inflamáveis, corrosivos, reativos quimicamente, tóxicos, patogênicos. Ex: ácidos, combustíveis, gases, baterias, hospitalares, resíduos químicos.
- Classe II- Produtos não inertes: não se enquadram na classe I nem na classe III,(inertes). Ex: papel, papelão, restos orgânicos.
- Classe III- Produtos inertes: são de difícil solubilidade e se decompõe lentamente. Apresentam pequeno risco à saúde humana e ao meio ambiente. Ex: vidro, louça, cerâmica, rochas e alguns tipos de borracha e plástico.
É importante salientar o fato de que todas as diferentes fontes de resíduos sólidos podem produzir resíduos das três classes, apesar de algumas produzirem mais um tipo do que as outras. Uma residência, por exemplo, pode produzir resíduos tóxicos como recipientes vazios de inseticida, lâmpadas a vapor de mercúrio, baterias, solventes, apesar destes não constituírem uma porção muito grande do total de resíduo produzido.
Resíduos de serviços de saúde
O CONAMA, segundo a Resolução Nº 283, de 12 de Julho de 2001, que dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde, os resíduos provenientes destas atividades são classificados em:
- -Resíduos Grupo A
Resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos:
- inóculo, mistura de microrganismos e meios de cultura inoculados provenientes de laboratório clínico ou de pesquisa, bem como, outros resíduos provenientes de laboratórios de análises clínicas;
- vacina vencida ou inutilizada;
- filtros de ar e gases aspirados da área contaminada, membrana filtrante de equipamento médico hospitalar e de pesquisa, entre outros similares;
- sangue e hemoderivados e resíduos que tenham entrado em contato com estes;
- tecidos, membranas, órgãos, placentas, fetos, peças anatômicas;
- animais inclusive os de experimentação e os utilizados para estudos, carcaças, e vísceras, suspeitos de serem portadores de doenças transmissíveis e os morto à bordo de meios de transporte, bem como, os resíduos que tenham entrado em contato com estes;
- objetos perfurantes ou cortantes, provenientes de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde;
- excreções, secreções, líquidos orgânicos procedentes de pacientes, bem como os resíduos contaminados por estes;
- resíduos de sanitários de pacientes;
- resíduos advindos de área de isolamento;
- materiais descartáveis que tenham entrado em contato com paciente;
- lodo de estação de tratamento de esgoto (ETE) de estabelecimento de saúde; e
- resíduos provenientes de áreas endêmicas ou epidêmicas definidas pela autoridade de saúde competente.
- -Resíduos Grupo B
Resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente devido as suas características física, químicas e físico-químicas:
- drogas quimioterápicas e outros produtos que possam causar mutagenicidade e genotoxicidade e os materiais por elas contaminados;
- medicamentos vencidos, parcialmente interditados, não utilizados, alterados e medicamentos impróprios para o consumo , antimicrobianos e hormônios sintéticos;
- demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
- -Resíduos Grupo C
Resíduos radioativos: enquadram-se neste grupo os resíduos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a Resolução CNEN 6.05
- -Resíduos Grupo D
Resíduos comuns: são todos os demais que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente.

