Resolução CONAMA 357-Capítulo III

De Dicionário Livre de Geociências


Índice de conteúdo


CAPÍTULO III

Das Condições e Padrões de Qualidade das Águas

SEÇÃO I

Das Disposições Gerais

Art. 7º Os padrões de qualidade das águas determinados nesta Resolução estabelecem limites individuais para cada substância em cada classe.

  • Parágrafo único - Eventuais interações entre substâncias, especificadas ou não nesta Resolução, não poderão conferir às águas características capazes de causar efeitos letais ou alteração de comportamento, reprodução ou fisiologia da vida, bem como de restringir os usos preponderantes previstos, ressalvado o disposto no § 3º do art. 34, desta Resolução.


Art. 8º O conjunto de parâmetros de qualidade de água selecionado para subsidiar a proposta de enquadramento deverá ser monitorado periodicamente pelo Poder Público.

  • § 1º Também deverão ser monitorados os parâmetros para os quais haja suspeita da sua presença ou não conformidade.
  • § 2º Os resultados do monitoramento deverão ser analisados estatisticamente e as incertezas de medição consideradas.
  • § 3º A qualidade dos ambientes aquáticos poderá ser avaliada por indicadores biológicos, quando apropriado, utilizando-se organismos e/ou comunidades aquáticas.
  • § 4º As possíveis interações entre as substâncias e a presença de contaminantes não listados nesta Resolução, passíveis de causar danos aos seres vivos, deverão ser
    investigadas utilizando-se ensaios ecotoxicológicos, toxicológicos, ou outros métodos cientificamente reconhecidos.
  • § 5º Na hipótese dos estudos referidos no parágrafo anterior tornarem-se necessários em decorrência da atuação de empreendedores identificados, as despesas da investigação correrão as suas expensas.
  • § 6º Para corpos de água salobras continentais, onde a salinidade não se dê por influência direta marinha, os valores dos grupos químicos de nitrogênio e fósforo serão os estabelecidos nas classes correspondentes de água doce.


Art. 9º A análise e avaliação dos valores dos parâmetros de qualidade de água de que trata esta Resolução serão realizadas pelo Poder Público, podendo ser utilizado laboratório próprio, conveniado ou contratado, que deverá adotar os procedimentos de controle de qualidade analítica necessários ao atendimento das condições exigíveis.

  • § 1º Os laboratórios dos órgãos competentes deverão estruturar-se para atenderem ao disposto nesta Resolução.
  • § 2º Nos casos onde a metodologia analítica disponível for insuficiente para quantificar as concentrações dessas substâncias nas águas, os sedimentos e/ou biota aquática poderão ser investigados quanto à presença eventual dessas substâncias.

Art. 10. Os valores máximos estabelecidos para os parâmetros relacionados em cada uma das classes de enquadramento deverão ser obedecidos nas condições de vazão de referência.

  • § 1º Os limites de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), estabelecidos para as águas doces de classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade de autodepuração do corpo receptor demonstre que as concentrações mínimas de oxigênio dissolvido (OD) previstas não serão desobedecidas, nas condições de vazão de referência, com exceção da zona de mistura.
  • § 2º Os valores máximos admissíveis dos parâmetros relativos às formas químicas de nitrogênio e fósforo, nas condições de vazão de referência, poderão ser alterados em decorrência de condições naturais, ou quando estudos ambientais específicos, que considerem também a poluição difusa, comprovem que esses novos limites não acarretarão prejuízos para os usos previstos no enquadramento do corpo de água.
  • § 3º Para águas doces de classes 1 e 2, quando o nitrogênio for fator limitante para eutrofização, nas condições estabelecidas pelo órgão ambiental competente, o valor de nitrogênio total (após oxidação) não deverá ultrapassar 1,27 mg/L para ambientes lênticos e 2,18 mg/L para ambientes lóticos, na vazão de referência.
  • § 4º O disposto nos §§ 2º e 3º não se aplica às baías de águas salinas ou salobras, ou outros corpos de água em que não seja aplicável a vazão de referência, para os quais deverão ser elaborados estudos específicos sobre a dispersão e assimilação de poluentes no meio hídrico.

Art. 11. O Poder Público poderá, a qualquer momento, acrescentar outras condições e padrões de qualidade, para um determinado corpo de água, ou torná-los mais restritivos, tendo em vista as condições locais, mediante fundamentação técnica.

Art. 12. O Poder Público poderá estabelecer restrições e medidas adicionais, de caráter excepcional e temporário, quando a vazão do corpo de água estiver abaixo da vazão de referência.

Art. 13. Nas águas de classe especial deverão ser mantidas as condições naturais do corpo de água.

SEÇÃO II

Das Águas Doces

Art. 14. As águas doces de classe 1 observarão as seguintes condições e padrões:

  • I - condições de qualidade de água:
    • a) não verificação de efeito tóxico crônico a organismos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente, ou, na sua ausência, por instituições nacionais ou internacionais renomadas, comprovado pela realização de ensaio ecotoxicológico padronizado ou outro método cientificamente reconhecido.
    • b) materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;
    • c) óleos e graxas: virtualmente ausentes;
    • d) substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;
    • e) corantes provenientes de fontes antrópicas: virtualmente ausentes;
    • f) resíduos sólidos objetáveis: virtualmente ausentes;
    • g) coliformes termotolerantes: para o uso de recreação de contato primário deverão ser obedecidos os padrões de qualidade de balneabilidade, previstos na Resolução CONAMA nº-274, de 2000. Para os demais usos, não deverá ser excedido um limite de 200 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais, de pelo menos 6 amostras, coletadas durante o período de um ano, com freqüência bimestral. A E. Coli poderá ser determinada em substituição ao parâmetro coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambiental competente;
    • h) DBO5 dias a 20ºC até 3 mg/L O2;
    • i) OD, em qualquer amostra, não inferior a 6 mg/L O2;
    • j) turbidez até 40 unidades nefelométrica de turbidez (UNT);
    • l) cor verdadeira: nível de cor natural do corpo de água em mg Pt/L; e
    • m) pH: 6,0 a 9,0.
  • II - Padrões de qualidade de água:


TABELA I - CLASSE 1. ÁGUAS DOCES
PARÂMETROS VALOR MÁXIMO
Clorofila a10 µg/L
Densidade de cianobactérias 20.000 cel/mL ou 2 mm3/L
Sólidos dissolvidos totais 500 mg/L
Parâmetros inorgânicos Máximo
Alumínio 0,1 mg/L Al
Antimônio 0,005mg/L Sb
Arsênio total 0,01 mg/L As
Bário total 0,7 mg/L Ba
Berílio total 0,04 mg/L Be
Boro total 0,5 mg/L B
Cádmio total 0,001 mg/L Cd
Chumbo total 0,01mg/L Pb
Cianeto livre 0,005 mg/L CN
Cloreto total 250 mg/L Cl
Cloro residual total (combinado + livre) 0,01 mg/L Cl
Cobalto total0,05 mg/L Co
Cobre dissolvido0,009 mg/L Cu
Cromo total0,05 mg/L Cr
Ferro dissolvido 0,3 mg/L Fe
Fluoreto total1,4 mg/L F
Fósforo total (ambiente lêntico)0,020 mg/L P
Fósforo total (ambiente intermediário,
com tempo de residência entre 2 e 40 dias,
e tributários diretos de ambiente lêntico)
0,025 mg/L P
Fósforo total (ambiente lótico e tributários de
ambientes intermediários)
0,1 mg/L P
Manganês total 0,1 mg/L Mn
Mercúrio total 0,0002 mg/L Hg
Níquel total 0,025 mg/L Ni
Nitrato 10,0 mg/L N
Nitrito 1,0 mg/L N
Nitrogênio amoniacal total3,7mg/L N, para 7,5 <pH
2,0 mg/L N, para 7,5 < pH <8,0
1,0 mg/L N, para 8,0 < pH < 8,5
0,5 mg/L N, para pH > 8,5
Prata total 0,01 mg/L Ag
Selênio total 0,01 mg/L Se
Sulfato total 250 mg/L SO4
Sulfeto (H2S não dissociado)0,002 mg/L S
Urânio total0,02 mg/L U
Vanádio total0,1 mg/L V
Zinco total 0,18 mg/L Zn
Parâmetros orgânicos Valor máximo
Acrilamida0,5 µg/L
Alacloro20 µg/L
Aldrin + Dieldrin0,005 µg/L
Atrazina2 µg/L
Benzeno0,005 mg/L
Benzidina0,001 µg/L
Benzo(a)antraceno0,05 µg/L
Benzo(a)pireno0,05 µg/L
Benzo(b)fluoranteno0,05 µg/L
Benzo(k)fluoranteno0,05 µg/L
Carbaril0,02 µg/L
Clordano (cis + trans)0,04 µg/L
2-Clorofenol0,1 µg/L
Criseno0,05 µg/L
2,4-D 4,0 µg/L
Demeton (Demeton-O + Demeton-S)0,1 µg/L
Dibenzo(a,h)antraceno0,05 µg/L
1,2-Dicloroetano0,01 mg/L
1,1-Dicloroeteno0,003 mg/L
2,4-Diclorofenol0,3 µg/L
Diclorometano0,02 mg/L
DDT (p,p'-DDT + p,p'-DDE + p,p'-DDD)0,002 µg/L
Dodecacloro pentaciclodecano0,001 µg/L
Endossulfan (a + b + sulfato)0,056 µg/L
Endrin 0,004 µg/L
Estireno0,02 mg/L
Etilbenzeno90,0 µg/L
Fenóis totais (substâncias que
reagem com 4-aminoantipirina)
0,003 mg/L C6H5OH
Glifosato65 µg/L
Gution0,005 µg/L
Heptacloro epóxido + Heptacloro0,01 µg/L
Hexaclorobenzeno0,0065 µg/L
Indeno(1,2,3-cd)pireno0,05 µg/L
Lindano (g-HCH)0,02 µg/L
Malation0,1 µg/L
Metolacloro10 µg/L
Metoxicloro0,03 µg/L
Paration0,04 µg/L
PCBs - Bifenilas policloradas0,001 µg/L
Pentaclorofenol0,009 mg/L
Simazina2,0 µg/L
Substâncias tensoativas
que reagem com o azul de metileno
0,5 mg/L LAS
2,4,5-T 2,0 µg/L
Tetracloreto de carbono0,002 mg/L
Tetracloroeteno0,01 mg/L
Tolueno2,0 µg/L
Toxafeno0,01 µg/L
2,4,5-TP10,0 µg/L
Tributilestanho0,063 µg/L TBT
Triclorobenzeno (1,2,3-TCB + 1,2,4-TCB)0,02 mg/L
Tricloroeteno0,03 mg/L
2,4,6-Triclorofenol0,01 mg/L
Trifluralina0,2 µg/L
Xileno300 µg/L


  • III - Nas águas doces onde ocorrer pesca ou cultivo de organismos, para fins de consumo intensivo, além dos padrões estabelecidos no inciso II deste artigo, aplicam-se os seguintes padrões em substituição ou adicionalmente:


TABELA II - CLASSE 1. ÁGUAS DOCES
Padrões para corpos de água onde haja pesca ou cultivos de organismos para fins de consumo intensivo
PARÂMETROS INORGÂNICOS VALOR MÁXIMO
Arsênio total0,14 µg/L As
PARÂMETROS ORGÂNICOS Valor máximo
Benzidina0,0002 µg/L
Benzo(a)antraceno0,018 µg/L
Benzo(a)pireno0,018 µg/L
Benzo(b)fluoranteno0,018 µg/L
Benzo(k)fluoranteno0,018 µg/L
Criseno0,018 µg/L
Dibenzo(a,h)antraceno0,018 µg/L
3,3-Diclorobenzidina0,028 µg/L
Heptacloro epóxido + Heptacloro0,000039 µg/L
Hexaclorobenzeno0,00029 µg/L
Indeno(1,2,3-cd)pireno0,018 µg/L
PCBs - Bifenilas policloradas0,000064 µg/L
Pentaclorofenol3,0 µg/L
Tetracloreto de carbono1,6 µg/L
Tetracloroeteno3,3 µg/L
Toxafeno0,00028 µg/L
2,4,6-triclorofenol2,4 µg/L

Art. 15. Aplicam-se às águas doces de classe 2 as condições e padrões da classe 1 previstos no artigo anterior, à exceção do seguinte:

  • I - não será permitida a presença de corantes provenientes de fontes antrópicas que não sejam removíveis por processo de coagulação, sedimentação e filtração convencionais;
  • II - coliformes termotolerantes: para uso de recreação de contato primário deverá ser obedecida a Resolução CONAMA nº 274, de 2000. Para os demais usos, não deverá ser excedido um limite de 1.000 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 (seis) amostras coletadas durante o período de um ano, com freqüência bimestral. A E. coli poderá ser determinada em substituição ao parâmetro coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambiental competente;
  • III - cor verdadeira: até 75 mg Pt/L;
  • IV - turbidez: até 100 UNT;
  • V - DBO5 dias a 20ºC até 5 mg/L O2;
  • VI - OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/L O2;
  • VII - clorofila a: até 30 μg/L;
  • VIII - densidade de cianobactérias: até 50000 cel/mL ou 5 mm3/L; e,
  • IX - fósforo total:
    • a) até 0,030 mg/L, em ambientes lênticos; e,
    • b) até 0,050 mg/L, em ambientes intermediários, com tempo de residência entre 2 e 40 dias, e tributários diretos de ambiente lêntico.


Art. 16. As águas doces de classe 3 observarão as seguintes condições e padrões:

  • I - condições de qualidade de água:
    • a) não verificação de efeito tóxico agudo a organismos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente, ou, na sua ausência, por instituições nacionais ou internacionais renomadas, comprovado pela realização de ensaio ecotoxicológico padronizado ou outro método cientificamente reconhecido;
    • b) materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;
    • c) óleos e graxas: virtualmente ausentes;
    • d) substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;
    • e) não será permitida a presença de corantes provenientes de fontes antrópicas que não sejam removíveis por processo de coagulação, sedimentação e filtração convencionais;
    • f) resíduos sólidos objetáveis: virtualmente ausentes;
    • g) coliformes termotolerantes: para o uso de recreação de contato secundário não deverá ser excedido um limite de 2500 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras, coletadas durante o período de um ano, com freqüência bimestral. Para dessedentação de animais criados confinados não deverá ser excedido o limite de 1000 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras, coletadas durante o período de um ano, com freqüência bimestral. Para os demais usos, não deverá ser excedido um limite de 4000 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras coletadas durante o período de um ano, com periodicidade bimestral. A E. Coli poderá ser determinada em substituição ao parâmetro coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambiental competente;
    • h) cianobactérias para dessedentação de animais: os valores de densidade de cianobactérias não deverão exceder 50.000 cel/ml, ou 5mm3/L;
    • i) DBO5 dias a 20ºC até 10 mg/L O2;
    • j) OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/L O;
    • l) turbidez até 100 UNT;
    • m) cor verdadeira: até 75 mg Pt/L; e,
    • n) pH: 6,0 a 9,0.
  • II - Padrões de qualidade de água:


TABELA III - CLASSE 3. ÁGUAS DOCES
PADRÕES
PARÂMETROS VALOR MÁXIMO
Clorofila a60 µg/L
Densidade de cianobactérias100.000 cel/mL ou 10 mm3/L
Sólidos dissolvidos totais500 mg/L
PARÂMETROS INORGÂNICOS Valor máximo
Alumínio dissolvido0,2 mg/L Al
Arsênio total0,033 mg/L As
Bário total1,0 mg/L Ba
Berílio total0,1 mg/L Be
Boro total0,75 mg/L B
Cádmio total0,01 mg/L Cd
Chumbo total0,033 mg/L Pb
Cianeto livre 0,022 mg/L CN
Cloreto total250 mg/L Cl
Cobalto total0,2 mg/L Co
Cobre dissolvido0,013 mg/L Cu
Cromo total0,05 mg/L Cr
Ferro dissolvido5,0 mg/L Fe
Fluoreto total1,4 mg/L F
Fósforo total (ambiente lêntico)0,05 mg/L P
Fósforo total (ambiente intermediário,
com tempo de residência entre 2 e 40 dias,
e tributários diretos de ambiente lêntico)
0,075 mg/L P
Fósforo total (ambiente lótico e tributários
de ambientes intermediários)
0,15 mg/L P
Lítio total2,5 mg/L Li
Manganês total0,5 mg/L Mn
Mercúrio total0,002 mg/L Hg
Níquel total0,025 mg/L Ni
Nitrato10,0 mg/L N
Nitrito1,0 mg/L N
Nitrogênio amoniacal total13,3 mg/L N, para pH < 7,5
5,6 mg/L N, para 7,5 < pH < 8,0
2,2 mg/L N, para 8,0 < pH <8,5
1,0 mg/L N, para pH >8,5
Plata total0,05 mg/L Ag
Selênio total0,05 mg/L Se
Sulfato total250 mg/L SO4
Sulfeto (como H2S não dissociado)0,3 mg/L S
Urânio total0,02 mg/L U
Vanádio total0,1 mg/L V
Zinco total5 mg/L Zn
PARÂMETROS ORGÂNICOS VALOR MÁXIMO
Aldrin + Dieldrin0,03 µg/L
Atrazina2 µg/L
Benzeno0,005 mg/L
Benzo(a)pireno0,7 µg/L
Carbaril70,0 µg/L
Clordano (cis + trans)0,3 µg/L
2,4-D30,0 µg/L
DDT (p,p'-DDT + p,p'-DDE + p,p'- DDD)1,0 µg/L
Demeton (Demeton-O + Demeton-S)14,0 µg/L
1,2-Dicloroetano0,01 mg/L
1,1-Dicloroeteno30 µg/L
Dodecacloro Pentaciclodecano0,001 µg/L
Endossulfan (a + b + sulfato)0,22 µg/L
Endrin0,2 µg/L
Fenóis totais (substâncias que
reagem com 4-aminoantipirina)
0,01 mg/L C6H5OH
Glifosato280 µg/L
Gution0,005 µg/L
Heptacloro epóxido + Heptacloro0,03 µg/L
Lindano (g-HCH)2,0 µg/L
Malation100,0 µg/L
Metoxicloro20,0 µg/L
Paration35,0 µg/L
PCBs - Bifenilas policloradas0,001 µg/L
Pentaclorofenol0,009 mg/L
Substâncias tenso-ativas
que reagem com o azul de metileno
0,5 mg/L LAS
2,4,5-T2,0 µg/L
Tetracloreto de carbono0,003 mg/L
Tetracloroeteno0,01 mg/L
Toxafeno0,21 µg/L
2,4,5-TP10,0 µg/L
Tributilestanho2,0 µg/L TBT
Tricloroeteno0,03 mg/L
2,4,6-Triclorofenol0,01 mg/L


Art. 17. As águas doces de classe 4 observarão as seguintes condições e padrões:

  • I - materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;
  • II - odor e aspecto: não objetáveis;
  • III - óleos e graxas: toleram-se iridescências;
  • IV - substâncias facilmente sedimentáveis que contribuam para o assoreamento de canais de navegação: virtualmente ausentes;
  • V - fenóis totais (substâncias que reagem com 4. aminoantipirina) até 1,0 mg/L de C6H5OH;
  • VI - OD, superior a 2,0 mg/L O2 em qualquer amostra; e,
  • VII - pH: 6,0 a 9,0.

SEÇÃO III

Das Águas Salinas


Art. 18. As águas salinas de classe 1 observarão as seguintes condições e padrões:

  • I - condições de qualidade de água:
    • a) não verificação de efeito tóxico crônico a organismos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente, ou, na sua ausência, por instituições nacionais ou internacionais renomadas, comprovado pela realização de ensaio ecotoxicológico padronizado ou outro método cientificamente reconhecido;
    • b) materiais flutuantes virtualmente ausentes;
    • c) óleos e graxas: virtualmente ausentes;
    • d) substâncias que produzem odor e turbidez: virtualmente ausentes;
    • e) corantes provenientes de fontes antrópicas: virtualmente ausentes;
    • f) resíduos sólidos objetáveis: virtualmente ausentes;
    • g) coliformes termolerantes: para o uso de recreação de contato primário deverá ser obedecida a Resolução CONAMA nº 274, de 2000. Para o cultivo de moluscos bivalves destinados à alimentação humana, a média geométrica da densidade de coliformes termotolerantes, de um mínimo de 15 amostras coletadas no mesmo local, não deverá exceder 43 por 100 mililitros, e o percentil 90% não deverá ultrapassar 88 coliformes termolerantes por 100 mililitros. Esses índices deverão ser mantidos em monitoramento anual com um mínimo de 5 amostras. Para os demais usos não deverá ser excedido um limite de 1.000 coliformes termolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras coletadas durante o período de um ano, com periodicidade bimestral. A E. Coli poderá ser determinada em substituição ao parâmetro coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambiental competente;
    • h) carbono orgânico total até 3 mg/L, como C;
    • i) OD, em qualquer amostra, não inferior a 6 mg/L O2; e
    • j) pH: 6,5 a 8,5, não devendo haver uma mudança do pH natural maior do que 0,2 unidade.
  • II - Padrões de qualidade de água:


TABELA IV - CLASSE 1. ÁGUAS SALINAS
PADRÕES
PARÂMETROS INORGÂNICOS Valor máximo
Alumínio dissolvido1,5 mg/L Al
Arsênio total0,01 mg/L As
Bário total1,0 mg/L Ba
Berílio total5,3 µg/L Be
Boro total5,0 mg/L B
Cádmio total0,005 mg/L Cd
Chumbo total0,01 mg/L Pb
Cianeto livre0,001 mg/L CN
Cloro residual total
(combinado + livre)
0,01 mg/L Cl
Cobre dissolvido0,005 mg/L Cu
Cromo total0,05 mg/L Cr
Ferro dissolvido0,3 mg/L Fe
Fluoreto total1,4 mg/L F
Fósforo Total0,062 mg/L P
Manganês total0,1 mg/L Mn
Mercúrio total0,0002 mg/L Hg
Níquel total0,025 mg/L Ni
Nitrato0,40 mg/L N
Nitrito0,07 mg/L N
Nitrogênio amoniacal total0,40 mg/L N
Polifosfatos (determinado pela
diferença entre fósforo ácido hidrolisável
total e fósforo reativo total)
0,031mg/L P
Prata total0,005 mg/L Ag
Selênio total0,01 mg/L Se
Sulfetos (H2S não dissociado)0,002 mg/L S
Tálio total0,1 mg/L Tl
Urânio Tota0,5 mg/L U
Zinco total0,09 mg/L Zn
PARÂMETROS ORGÂNICOS Valor máximo
Aldrin + Dieldrin0,0019 µg/L
Benzeno700 µg/L
Carbaril0,32 µg/L
Clordano (cis + trans)0,004 µg/L
2,4-D30,0 µg/L
DDT (p,p'-DDT+ p,p'-DDE + p,p'- DDD)0,001 µg/L
Demeton (Demeton-O + Demeton-S)0,1 µg/L
Dodecacloro pentaciclodecano0,001 µg/L
Endossulfan (a + b + sulfato)0,01 µg/L
Endrin0,004 µg/L
Etilbenzeno25 µg/L
Fenóis totais (substâncias
que reagem com 4-aminoantipirina)
60 µg/L C6H5OH
Gution0,01 µg/L
Heptacloro epóxido + Heptacloro0,001 µg/L
Lindano (g-HCH)0,004 µg/L
Malation0,1 µg/L
Metoxicloro0,03 µg/L
Monoclorobenzeno25 µg/L
Pentaclorofenol7,9 µg/L
PCBs - Bifenilas Policloradas0,03 µg/L
Substâncias tensoativas que
reagem com o azul de metileno
0,2 mg/L LAS
2,4,5-T10,0 µg/L
Tolueno215 µg/L
Toxafeno0,0002 µg/L
2,4,5-TP10,0 µg/L
Tributilestanho0,01 µg/L TBT
Triclorobenzeno (1,2,3-TCB + 1,2,4- TCB)80 µg/L

III - Nas águas salinas onde ocorrer pesca ou cultivo de organismos, para fins de consumo intensivo, além dos padrões estabelecidos no inciso II deste artigo, aplicam-se os seguintes padrões em substituição ou adicionalmente:

TABELA V - CLASSE 1. ÁGUAS SALINAS
Padrões para corpos de água onde haja pesca ou cultivo de organismos para fins de consumo intensivo
PARÂMETROS INORGÂNICOS Valor máximo
Arsênio total0,14 µg/L As
PARÂMETROS ORGÂNICOS Valor máximo
Benzeno51 µg/L
Benzidina0,0002 µg/L
Benzo(a)antraceno0,018 µg/L
Benzo(a)pireno0,018 µg/L
Benzo(b)fluoranteno0,018 µg/L
Benzo(k)fluoranteno0,018 µg/L
2-Clorofenol150 µg/L
2,4-Diclorofenol290 µg/L
Criseno0,018 µg/L
Dibenzo(a,h)antraceno0,018 µg/L
1,2-Dicloroetano37 µg/L
1,1-Dicloroeteno3 µg/L
3,3-Diclorobenzidina0,028 µg/L<,
Heptacloro epóxido + Heptacloro0,000039 µg/L
Hexaclorobenzeno0,00029 µg/L
Indeno(1,2,3-cd)pireno0,018 µg/L
PCBs - Bifenilas Policloradas0,000064 µg/L
Pentaclorofenol3,0 µg/L
Tetracloroeteno3,3 µg/L
2,4,6-Triclorofenol2,4 µg/L


Art. 19. Aplicam-se às águas salinas de classe 2 as condições e padrões de qualidade da classe 1, previstos no artigo anterior, à exceção dos seguintes:

  • I - condições de qualidade de água:
    • a) não verificação de efeito tóxico agudo a organismos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente, ou, na sua ausência, por instituições nacionais ou internacionais renomadas, comprovado pela realização de ensaio ecotoxicológico padronizado ou outro método cientificamente reconhecido;
    • b) coliformes termotolerantes: não deverá ser excedido um limite de 2500 por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras coletadas durante o período de um ano, com freqüência bimestral. A E. Coli poderá ser determinada em substituição ao parâmetro coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambiental competente;

carbono orgânico total: até 5,00 mg/L, como C; e
OD, em qualquer amostra, não inferior a 5,0 mg/L O2.

  • II - Padrões de qualidade de água:
TABELA VI - CLASSE 2. ÁGUAS SALINAS PADRÕES
PARÂMETROS INORGÂNICOS Valor máximo
Arsênio total0,069 mg/L As
Cádmio total0,04 mg/L Cd
Chumbo total0,21 mg/L Pb
Cianeto livre0,001 mg/L CN
Cloro residual total (combinado + livre)19 µg/L Cl
Cobre dissolvido7,8 µg/L Cu
Cromo total1,1 mg/L Cr
Fósforo total0,093 mg/L P
Mercúrio total1,8 µg/L Hg
Níquel74 µg/L Ni
Nitrato0,70 mg/L N
Nitrito0,20 mg/L N
Nitrogênio amoniacal total0,70 mg/L N
Polifosfatos (determinado pela
diferença entre fósforo ácido hidrolisável
total e fósforo reativo total)
0,0465 mg/L P
Selênio total0,29 mg/L Se
Zinco total0,12 mg/L Zn
PARÂMETROS ORGÂNICOS Valor máximo
Aldrin + Dieldrin0,03 µg/L
Clordano (cis + trans)0,09 µg/L
DDT (p-p'DDT + p-p'DDE + p-p'DDD)0,13 µg/L
Endrin0,037 µg/L
Heptacloro epóxido + Heptacloro0,053 µg/L
Lindano (g-HCH)0,16 µg/L
Pentaclorofenol13,0 µg/L
Toxafeno0,210 µg/L
Tributilestanho0,37 µg/L TBT

Art. 20. As águas salinas de classe 3 observarão as seguintes condições e padrões:

  • II - óleos e graxas: toleram-se iridescências;
  • I - materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;
  • III - substâncias que produzem odor e turbidez: virtualmente ausentes;
  • IV - corantes provenientes de fontes antrópicas: virtualmente ausentes;
  • V - resíduos sólidos objetáveis: virtualmente ausentes;
  • VI - coliformes termotolerantes: não deverá ser excedido um limite de 4.000 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras coletadas durante o período de um ano, com freqüência bimestral. A E. Coli poderá ser determinada em substituição ao parâmetro coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambiental competente;
  • VII - carbono orgânico total: até 10 mg/L, como C;
  • VIII - OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/ L O2; e
  • IX - pH: 6,5 a 8,5 não devendo haver uma mudança do pH natural maior do que 0,2 unidades.

SEÇÃO IV

Das Águas Salobras

Art. 21. As águas salobras de classe 1 observarão as seguintes condições e padrões:

  • I - condições de qualidade de água:
    • a) não verificação de efeito tóxico crônico a organismos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente, ou, na sua ausência, por instituições nacionais ou internacionais renomadas, comprovado pela realização de ensaio ecotoxicológico padronizado ou outro método cientificamente reconhecido;
    • b) carbono orgânico total: até 3 mg/L, como C;
    • c) OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/ L O2;
    • d) pH: 6,5 a 8,5;
    • e) óleos e graxas: virtualmente ausentes;
    • f) materiais flutuantes: virtualmente ausentes;
    • g) substâncias que produzem cor, odor e turbidez: virtualmente ausentes;
    • h) resíduos sólidos objetáveis: virtualmente ausentes; e
    • i) coliformes termotolerantes: para o uso de recreação de contato primário deverá ser obedecida a Resolução CONAMA nº 274, de 2000. Para o cultivo de moluscos bivalves destinados à alimentação humana, a média geométrica da densidade de coliformes termotolerantes, de um mínimo de 15 amostras coletadas no mesmo local, não deverá exceder 43 por 100 mililitros, e o percentil 90% não deverá ultrapassar 88 coliformes termolerantes por 100 mililitros. Esses índices deverão ser mantidos em monitoramento anual com um mínimo de 5 amostras. Para a irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, bem como para a irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto, não deverá ser excedido o valor de 200 coliformes termotolerantes por 100mL. Para os demais usos não deverá ser excedido um limite de 1.000 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras coletadas durante o período de um ano, com freqüência bimestral. A E. coli poderá ser determinada em substituição ao parâmetro coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
  • II - Padrões de qualidade de água:
TABELA VII - Classe 1. ÁGUAS SALOBRAS PADRÕES
PARÂMETROS INORGÂNICOS Valor máximo
Alumínio dissolvido0,1 mg/L Al
Arsênio total0,01 mg/L As
Berílio total5,3 µg/L Be
Boro0,5 mg/L B
Cádmio total0,005 mg/L Cd
Chumbo total0,01 mg/L Pb
Cianeto livre0,001 mg/L CN
Cloro residual total (combinado + livre)0,01 mg/L Cl
Cobre dissolvido0,005 mg/L Cu
Cromo total0,05 mg/L Cr
Ferro dissolvido0,3 mg/L Fe
Fluoreto total1,4 mg/L F
Fósforo total0,124 mg/L P
Manganês total0,1 mg/L Mn
Mercúrio total0,0002 mg/L Hg
Níquel total0,025 mg/L Ni
Nitrato0,40 mg/L N
Nitrito0,07 mg/L N
Nitrogênio amoniacal total0,40 mg/L N
Polifosfatos (determinado pela
diferença entre fósforo ácido hidrolisável
total e fósforo reativo total)
0,062 mg/L P
Prata total0,005 mg/L Ag
Selênio total0,01 mg/L Se
Sulfetos (como H2S não dissociado)0,002 mg/L S
Zinco total0,09 mg/L Zn
PARÂMETROS ORGÂNICOS Valor máximo
Aldrin + dieldrin0,0019 µg/L
Benzeno700 µg/L
Carbaril0,32 µg/L
Clordano (cis + trans)0,004 µg/L
2,4-D10,0 µg/L
DDT (p,p'DDT+ p,p'DDE + p,p'DDD)0,001 µg/L
Demeton (Demeton-O + Demeton-S)0,1 µg/L
Dodecacloro pentaciclodecano0,001 µg/L
Endrin0,004 µg/L
Endossulfan (a + b + sulfato)0,01 µg/L
Etilbenzeno25,0 µg/L
Fenóis totais (substâncias
que reagem com 4-aminoantipirina)
0,003 mg/L C6H5OH
Gution0,01 µg/L
Heptacloro epóxido + Heptacloro0,001 µg/L
Lindano (g-HCH)0,004 µg/L
Malation0,1 µg/L
Metoxicloro0,03 µg/L
Monoclorobenzeno25 µg/L
Paration0,04 µg/L
Pentaclorofenol7,9 µg/L
PCBs - Bifenilas Policloradas0,03 µg/L
Substâncias tensoativas
que reagem com azul de metileno
0,2 LAS
2,4,5-T10,0 µg/L
Tolueno215 µg/L
Toxafeno0,0002 µg/L
2,4,5-TP10,0 µg/L
Tributilestanho0,010 µg/L TBT
Triclorobenzeno (1,2,3-TCB + 1,2,4-TCB)80,0 µg/L


  • III - Nas águas salobras onde ocorrer pesca ou cultivo de organismos, para fins de consumo intensivo, além dos padrões estabelecidos no inciso II deste artigo, aplicam-se os seguintes padrões em substituição ou adicionalmente:


TABELA VIII - Classe 1. ÁGUAS SALOBRAS
Padrões para corpos de água onde haja pesca ou cultivo de organismos para fins de consumo intensivo
PARÂMETROS INORGÂNICOS Valor máximo
Arsênio total0,14 µg/L As
PARÂMETROS ORGÂNICOS Valor máximo
Benzeno51 µg/L
Benzidina0,0002 µg/L
Benzo(a)antraceno0,018 µg/L
Benzo(a)pireno0,018 µg/L
Benzo(b)fluoranteno0,018 µg/L
Benzo(k)fluoranteno0,018 µg/L
2-Clorofenol150 µg/L
Criseno0,018 µg/L
Dibenzo(a,h)antraceno0,018 µg/L
2,4-Diclorofenol290 µg/L
1,1-Dicloroeteno3,0 µg/L
1,2-Dicloroetano37,0 µg/L
3,3-Diclorobenzidina0,028 µg/L
Heptacloro epóxido + Heptacloro0,000039 µg/L
Hexaclorobenzeno0,00029 µg/L
Indeno(1,2,3-cd)pireno0,018 µg/L
Pentaclorofenol3,0 µg/L
PCBs - Bifenilas Policloradas0,000064 µg/L
Tetracloroeteno3,3 µg/L
Tricloroeteno30 µg/L
2,4,6-Triclorofenol2,4 µg/L


Art. 22. Aplicam-se às águas salobras de classe 2 as condições e padrões de qualidade da classe 1, previstos no artigo anterior, à exceção dos seguintes:

  • I - condições de qualidade de água:
    • a) não verificação de efeito tóxico agudo a organismos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente, ou, na sua ausência, por instituições nacionais ou internacionais renomadas, comprovado pela realização de ensaio ecotoxicológico padronizado ou outro método cientificamente reconhecido;
    • b) carbono orgânico total: até 5,00 mg/L, como C;
    • c) OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/L O2; e
    • d) coliformes termotolerantes: não deverá ser excedido um limite de 2500 por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras coletadas durante o período de um ano, com freqüência bimestral. A E. coli poderá ser determinada em substituição ao parâmetro coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
  • II - Padrões de qualidade de água:
TABELA IX - CLASSE 2. ÁGUAS SALOBRAS PADRÕES
PARÂMETROS INORGÂNICOS Valor máximo
Arsênio total0,069 mg/L As
Cádmio tota0,04 mg/L Cd
Chumbo total0,210 mg/L Pb
Cromo total1,1 mg/L Cr
Cianeto livre0,001 mg/L CN
Cloro residual total (combinado + li e)-19,0 µg/L Cl
Cobre dissolvido7,8 µg/L Cu
Fósforo total0,186 mg/L P
Mercúrio total1,8 µg/L Hg
Níquel total74,0 µg/L Ni
Nitrato0,70 mg/L N
Nitrito0,20 mg/L N
Nitrogênio amoniacal total0,70 mg/L N
Polifosfatos (determinado pela diferença
entre fósforo ácido hidrolisável
total e fósforo reativo total)
0,093 mg/L P
Selênio total0,29 mg/L Se
Zinco total0,12 mg/L Zn
PARÂMETROS ORGÂNICOS Valor máximo
Aldrin + Dieldrin0,03 µg/L
Clordano (cis + trans)0,09 µg/L
DDT (p-p'DDT + p-p'DDE + p-p'DDD)0,13 µg/L
Endrin0,037 µg/L
Heptacloro epóxido+ Heptacloro0,053 µg/L
Lindano (g-HCH)0,160 µg/L
Pentaclorofenol13,0 µg/L
Toxafeno0,210 µg/L
Tributilestanho0,37 µg/L TBT


Art. 23. As águas salobras de classe 3 observarão as seguintes condições e padrões:

  • I - pH: 5 a 9;
  • I - OD, em qualquer amostra, não inferior a 3 mg/L O2;
  • III - óleos e graxas: toleram-se iridescências;
  • IV - materiais flutuantes: virtualmente ausentes;
  • V - substâncias que produzem cor, odor e turbidez: virtualmente ausentes;
  • VI - substâncias facilmente sedimentáveis que contribuam para o assoreamento de canais de navegação: virtualmente ausentes;
  • VII - coliformes termotolerantes: não deverá ser excedido um limite de 4.000 coliformes termotolerantes por 100 mL em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras coletadas durante o período de um ano, com freqüência bimestral. A E. Coli poderá ser determinada em substituição ao parâmetro coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambiental competente; e
  • VIII - carbono orgânico total até 10,0 mg/L, como C.



Capítulo I

Capítulo II

Capítulos IV, V e VI


*Voltar para Geoquímica ambiental

Ferramentas pessoais